CADÊ?

março 08, 2009

Governo busca respaldo no STF para frear MST*

Por Mariângela Gallucci


Diante da impopularidade cada vez maior das ações violentas do Movimento dos Sem-Terra (MST), aliado natural do PT, e do temor de que isso afete a imagem eleitoral do governo Lula, o Palácio do Planalto está buscando junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um aval para confrontar os sem-terra e combater as invasões de propriedades. O pedido de respaldo jurídico é um ato político porque o governo já tem instrumentos legais para não vistoriar terras invadidas nem assentar trabalhadores rurais que participem de invasões.
A ideia do Planalto é usar a decisão do Supremo como justificativa para apresentar eventuais ações anti-invasões do MST como decisões inevitáveis, a mando do Judiciário. As ameaças de novas invasões feitas desde o fim do ano passado pelos líderes do MST - para comemorar os 25 anos do movimento (janeiro de 1984-janeiro de 2009) - levaram o advogado-geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, a fazer um pedido recente ao Supremo.
Em documento encaminhado no dia 16 de janeiro, Toffoli pediu que a corte dê preferência ao julgamento do mérito da ação que contesta a constitucionalidade da medida provisória baixada no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que reduziu drasticamente as invasões de propriedade - no último ano do segundo mandato do ex-presidente (2002) foram registradas 89 invasões, ante 266 no último ano do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006). Apesar de ser quase o triplo de invasões, o governo do PT nunca usou a medida provisória editada pelo governo FHC.
REGRA DURA
A MP 2.183, de 24 de agosto de 2001, determina que o imóvel rural invadido não deve ser vistoriado nos dois anos seguintes à desocupação - se houver reincidência, a punição será de quatro anos. A MP também prevê que a entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que direta ou indiretamente auxilia, colabora, incentiva, incita, induz ou participa de invasão de imóveis rurais ou bens públicos ou de conflito agrário não receberá recursos públicos.
Em 2002, o PT e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contestaram a MP no Supremo, mas os ministros decidiram, liminarmente, que a medida é constitucional e os movimentos sociais cujos integrantes invadem terras públicas e privadas podem ser punidos pelo governo com suspensão de vistorias e de repasses de recursos.
Na decisão do STF, tomada em votação de todos os ministros, apesar de ser liminar, ficou claro que a MP está em vigor por outro motivo: a Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001, estabeleceu que as medidas provisórias editadas em data anterior a ela continuam em vigor até que uma MP posterior as revogue explicitamente ou até deliberação do Congresso. Nenhuma das duas providências foi tomada, segundo informações do STF, pelo governo Lula.
No documento encaminhado por Toffoli ao STF, o advogado-geral da União pediu ao relator da ação do PT e da Contag, ministro Celso de Mello, que dê preferência ao julgamento do caso em virtude "da relevância da matéria nela versada". Celso de Mello deverá ouvir o advogado-geral e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para depois marcar o julgamento.
No julgamento de 2002, o STF deixou claro que o governo pode impor sanções a quem invade terras. "Não é lícito ao Estado aceitar, passivamente, a imposição, por qualquer entidade ou movimento social organizado, de uma agenda político-social, quando caracterizada por práticas ilegítimas de invasão de propriedades rurais, em desafio inaceitável à integridade da ordem jurídica", concluiu o STF na decisão de 2002.
"O Supremo Tribunal Federal não pode validar comportamentos ilícitos. Não deve chancelar, jurisdicionalmente, agressões inconstitucionais ao direito de propriedade e à posse de terceiros. Não pode considerar, nem deve reconhecer, por isso mesmo, invasões ilegais da propriedade alheia ou atos de esbulho possessório como instrumentos de legitimação da expropriação estatal de bens particulares, cuja submissão, a qualquer programa de reforma agrária, supõe, para regularmente efetivar-se, o estrito cumprimento das formas e dos requisitos previstos nas leis e na Constituição da República", entendeu o STF no julgamento liminar.
Segundo o Supremo, as invasões são criminosas. "O esbulho possessório, além de qualificar-se como ilícito civil, também pode configurar situação revestida de tipicidade penal, caracterizando-se, desse modo, como ato criminoso", afirmou a decisão do STF.
HIPOTECA SOCIAL
O Supremo manteve a validade das punições para quem invade, mas reconheceu a importância da reforma agrária. "O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República."
Recentemente, o presidente do STF, Gilmar Mendes, fez referência às punições previstas para quem invade terra ao comentar episódios ocorridos no carnaval. "O financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal", disse.
Mendes não participará do julgamento do mérito da ação do PT e da Contag porque na época da votação da liminar ele era o advogado-geral da União e defendeu a posição do governo. Na avaliação de integrantes do Supremo, há chances de a corte mudar o entendimento porque sua composição foi radicalmente modificada. Dos 11 ministros que votaram no julgamento de 2002, apenas 3 continuam na Casa, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ellen Gracie.

 *Matéria veiculada no Estadão, edição de hoje.

De e-mail para post

 Foto de autoria desconhecida.



"Estaba Chávez hablando con su secretario y le decía:
'Cuando muera quiero que entierren mi Corazón en Sabaneta donde nací.
Mis piernas en los alrededores de Maracay, donde caminé todas las mañanas y me entrené como Revolucionario.
Mi Estómago en el jardín en casa de mi abuela donde siempre comía esas riquísimas empanadas que ella hacía'.
Y el secretario lo interrumpe: 'Entonces señor Presidente, el culo se lo vamos a tener que rallar para repartirlo porque la cagada fue nacional!'."

Dia Internacional da Mulher

Foto de autoria desconhecida
Todos os dias, ao meu juízo, são dias das mulheres. Devemos, a cada dia, renovar os votos que lhes fazemos, ainda que em silêncio, como evocamos os nossos Deuses, qualquer que seja a nossa crença.
Hoje, porque Dia Internacional da Mulher, não é dia apenas para dar-lhes flores, porque as flores existem para que a elas sejam destinadas. Nem apenas para dizer-lhes que as amamos, porque a cada segundo devemos externar o nosso amor, ainda que não com palavras. 
A cada ano, no Dia Internacional da Mulher, não devemos refletir apenas, todos, homens e mulheres, o quanto os direitos das mulheres, notadamente no trabalho, evoluiram: o fato ocorrido em 1857, março, 8, em Nova Iorque, serve apenas para a instituição do Dia Internacional da Mulher. Devemos todos nós, homens e mulheres, porque a mulher não é o inferior ao homem também no trabalho, renovar os votos de ações para que não sejam, por exemplo,  discriminadas  quanto ao salários, nem que as suas condições de trabalho sejam indignas.
O Dia Internacional da Mulher, para amá-las, é apenas mais um dia.

março 07, 2009

Eu visito: Segunda a Sexta

Segunda a Sexta é um blog destinado à ficção. São cinco autores - Aline Leal, Gazza, Luciene Braga, Raquel C. de Medeiros e Tiana Maciel - que escolhem o tema da semana e destilam-no de segunda a sexta. O sábado pertence aos convidados.
Deem  uma conferida.

A noiva do monstro, de Ed Wood

A noiva do monstro (1955), com produção, roteiro e direção de Ed Wood, é apontado como o seu melhor filme. Bela Lugosi, com seus trejeitos e suas caretas de cientista louco, interpreta o Dr. Eric Vornoff, um gênio com talento não reconhecido. Isolado em sua mansão em ruínas, no meio do pântano, projeta a criação uma raça de super-homens atômicos para dominar o planeta, auxiliado por Lobo (Tor Johnson), responsável pela coleta cobaias para as experiências. Lobo captura uma repórter (Lorreta King), para servir de cobaia, mas apaixona-se por ela, e tenta impedir o cientista, que o mata. No final, depois de muita perseguição e enfrentamento de um ridículo polvo de borracha e  de uma gigantesca pedra, visivelmente de isopor, explode num típico cogumelo nuclear. 
Elenco: Bela Lugosi (Dr. Eric Vornoff), Tor Johnson (Lobo), Tony McCoy (Lt. Dick Craig), Dolores Fuller (Margie), Loretta King (Janet Lawton), Havey B. Dunn (Capt. Tom Robbins), George Becwar  (Prof. Vladimir Strowski), Paul Marco (Officer Kelton), Don Nagel (Det. Marty Martin), Bud Osborne (Lafe 'Mac' McCrea), John Warren (Jack Sloane) e Ann Wilner (Tillie), entre outros.
Confiram o trailler da película:

Ed Wood, de Tim Burton

Tim Burton, em Ed Wood (1994), retrata a vida do diretor nos anos 50, quando, cercado por um grupo de atores desajustados, realizou filmes ordinários, a ponto de ser considerado até hoje o pior de todos tempos.
Integram o elenco Johnny Depp (Ed Wood), Martin Landau (Bela Lugosi), Sarah Jessica Parker (Dolores Fulller), Patricia Arquette (Kathy O'Hara), Jeffrey Jones (Criswell), F. D. Spradlin (Reverendo Lemon), Vicent D'Onofrio (Orson Welles), Bill Murray (Bunny Breckenridge), Mike Starr (Georgia Weiss), Max Casella (Paul Marco), Brent Hinkley (Conrad Brooks) e Lisa Marie (Vampira).
O filme foi vencedor de 2 oscars: maquiagem e ator coadjuvante (Martin Landau).
Vale conferir Ed Wood ou revê-lo.

Não há excesso?

Foto: Felipe Recondo / Agência Estado


Josias de Souza publicou em seu blog, na quinta-feira, 7, postagem com o título de  Gilmar 'manda' governadora cumprir ordens judiciais. Diz ele:
O ativismo político de Gilmar Mendes, presidente do STF, foi das palavras à prática.
O ministro telefonou para a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT).
Gilmar lembrou a Ana Júlia que ordens judiciais precisam ser respeitadas.
Pediu-lhe que dê consequência aos mandados de reintegração de posse de terras invadidas pelo MST.
O presidente do Supremo passou a mão no telefone ao tomar conhecimento de algo que o deixou atônito.
Sob a petista Ana Júlia, a PM paraense vem se esquivando de desalojar invasores do MST.
Há no Pará 111 ordens judiciais de reintegração de posse pendentes de execução.
A informação veio à luz em discurso de Kátia Abreu (DEM-TO), na tribuna do Senado.
Presidente da CNA (Confederação Nacional da Agricultura), a senadora vociferou:
“Há dois anos que governo do Estado do Pará não convoca a Polícia Militar para fazer a reintegração de posse pacífica”.
Disse que a CNA e a Federação de Agricultura do Pará decidiram reagir.
As entidades vão protocolar no Tribunal de Justiça paraense um pedido de intervenção federal no Estado.
Se prosperar, a ação vai bater no STF. E o pedido de Gilmar a Ana Júlia, se desatendido, pode ganhar ares de determinação.
Mais cedo, nesta quarta (4), sob a presidência de Gilmar, o CNJ tomara uma decisão que também diz respeito à temática agrária.
 O julgamento de processos que envolvem conflitos fundiários deve ter precedência sobre as outras causas, eis o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça.
 O despacho foi aos tribunais e às varas de Justiça nos Estados na forma de “recomendação”.
 Em entrevista, Gilmar Mendes listou as pendengas alcançadas pela decisão:
 "Problemas de reintegração, desapropriação, os casos ligados a crimes decorrentes desse tipo de conflito".
 "Queremos priorizar o julgamento dessas causas, de modo a não ter essas acusações de que os processos terminam sem uma dinâmica própria e que, por isso, talvez gere um quadro de impunidade de não resposta por parte do Judiciário".
* * *
Não sou daqueles que entendem que o magistrado apenas se pronuncia em autos.  Assim, acho natural que o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes permita repercurtir na mídia a sua opinão acerca de movimentos sociais e suas ações, por exemplo, como agora. Porém, penso que não é razoável, nem democrático, tampouco constitucional, que o Presidente do Supremo Tribunal Federal telefone para a governadora do Pará determinando-lhe cumprimentos das ordens judiciais emanadas do Poder Judiciário Estadual, quando inexiste qualquer ação neste sentido na Corte Suprema, inclusive pedido de intervenção no Estado.