CADÊ?

fevereiro 05, 2009

Novo mutirão acontece antes do carnaval*

Ministro Gilson Dipp.
Foto de autoria não identificada.


Leio no site Diário do Povo* matéria acerca do mutirão da Justiça: Ei-la reproduzida:
Um novo mutirão da Justiça será realizado no Piauí entre os dias 9 e 13 deste mês. O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, informou que uma comissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estar este mês no Piauí para fazer uma correição no Judiciário estadual. O juiz do CNJ, Paulo de Tar
so Tamburini, chega hoje em Teresina para acompanhar a segunda etapa do mutirão carcerário. Segundo a Corregedoria do Tribunal de Justiça, ainda não tem o número de processos a serem analisados nesta etapa, ainda está em levantamento. Este levantamento será feito pelos juízes que irão trabalhar no mutirão. As prioridades são para os processos com prazos ultrapassados, principalmente nos casos em que os réus estão presos.
A maior parte dos processos, 137, está na 1ª Vara Criminal de Teresina. Mas as comarcas do interior ainda vão informar o número de processos que também serão atendidos pelo mutirão.
No dia 25, será realizada uma audiência pública em Teresina, com a presença do Corregedor Geral de Justiça, o ministro Gilson Dipp. Será feita a inspeção no judiciário estadual e também serão discutidos os problemas com representantes da OAB-PI, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos da Segurança.
O presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Nonato Alencar, disse que os juízes que não estiverem cumprindo seus deveres serão instados a fazê-lo. O presidente afirmou que o mutirão é necessário. Questionado sobre o aumento da violência está diretamente vinculado a soltura dos presos no mutirão, o desembargador disse: “Não se comprovam que os crimes tenham sido aumentados por réus soltos pelo mutirão. Isso não é condizente com a realidade. Os crimes foram cometidos por marginais que talvez nem estivessem presos. Alguns presos soltos podem reincidir, mas não se pode garantir que o índice de violência subiu em decorrência dos presos soltos pelo mutirão”, comentou o desembargador Alencar. Ele complementou dizendo que os que voltaram a delinqüir, poderão ser novamente presos e não terão mais acesso a este beneficio.
O magistrado confirmou que a comissão do CNJ está prevista para estar em Teresina ainda este mês. “Ainda não tem oficialmente informada a inspeção e deve acontecer depois do Carnaval. Deve ser na quarta-feira de cinzas. A Corregedoria Nacional de Justiça vai estar aqui”, adiantou.
Segundo o presidente do TJ-PI, esta ação não é uma praxe, mas é uma medida que o CNJ está tomando em relação a todos os judiciários. “Estamos prontos para prestar as informações”, assinalou. (LC)
* * *
O tema tem repercutido na imprensa local. Blogs também dele se ocuparam. O do Kenard Kruel, por exemplo, abriga as manifestações mais diversas, embora se alie ao secretário Robert Rios na condenação à libertação de presos que têm, em seus processos, excessos de prazos da prisão processual, i.é, a que se dá antes do trânsito em julgado da sentença. Essa prisão, no dizer de Fernanda Maria Alves Gomes Aguiar, Trata-se de prisão cautelar, provisória, medida excepcional, tomada no curso do inquérito policial ou do processo penal, com a finalidade de garantir a elucidação dos fatos, a ordem pública e, em caso de condenação, a aplicação da lei penal. Tem, portanto, finalidade preventiva e só se justifica no ordenamento pátrio, quando decretada no poder de cautela do juiz e for necessária para uma eficiente prestação jurisdicional.
É inaceitável o descumprimento do ordenamento jurídico no Estado de Direito. O relaxamento de prisão, por excesso de prazo na instrução processual, encontra suporte na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXV); no Código de Processo Penal (arti
gos 10; 46; 395; 401; 499; 500; 502; e 800, inciso I, e § 3º); e na Lei n.º 9.034, de 3 de maio 1995 (artigo 8º), com interpretações remansadas dos Tribunais, inclusive com edições de Súmulas.
Os presos que tiveram ou terão suas prisões relaxadas, nos mutirões, não foram, por óbvio, condenados. E, assim, devem ser soltos, quando ultrapassado o prazo na instrução processual.
Cumpre salientar que o excesso de prazo na instrução processual que autoriza o relaxamento de prisão é aquele que decorre do imobilismo do Estado, por se
us agentes - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64, do Supremo Tribunal Federal). Por isso, é fundamental que se apure a responsabilidade funcional daqueles que deram causam aos excessos de tais prazos.

O secretário Robert Rios.

Resta-nos invocar a proteção divina, e aguardar que o Estado, por meio de seus órgãos de Segurança, prendam os acusados soltos, caso cometam novos delitos, como prometido pelo secretário Robert Rios (a respeito, vejam matérias nos sites 45 Graus e TV Canal 13).

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