CADÊ?

março 08, 2009

Governo busca respaldo no STF para frear MST*

Por Mariângela Gallucci


Diante da impopularidade cada vez maior das ações violentas do Movimento dos Sem-Terra (MST), aliado natural do PT, e do temor de que isso afete a imagem eleitoral do governo Lula, o Palácio do Planalto está buscando junto aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um aval para confrontar os sem-terra e combater as invasões de propriedades. O pedido de respaldo jurídico é um ato político porque o governo já tem instrumentos legais para não vistoriar terras invadidas nem assentar trabalhadores rurais que participem de invasões.
A ideia do Planalto é usar a decisão do Supremo como justificativa para apresentar eventuais ações anti-invasões do MST como decisões inevitáveis, a mando do Judiciário. As ameaças de novas invasões feitas desde o fim do ano passado pelos líderes do MST - para comemorar os 25 anos do movimento (janeiro de 1984-janeiro de 2009) - levaram o advogado-geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, a fazer um pedido recente ao Supremo.
Em documento encaminhado no dia 16 de janeiro, Toffoli pediu que a corte dê preferência ao julgamento do mérito da ação que contesta a constitucionalidade da medida provisória baixada no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que reduziu drasticamente as invasões de propriedade - no último ano do segundo mandato do ex-presidente (2002) foram registradas 89 invasões, ante 266 no último ano do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2006). Apesar de ser quase o triplo de invasões, o governo do PT nunca usou a medida provisória editada pelo governo FHC.
REGRA DURA
A MP 2.183, de 24 de agosto de 2001, determina que o imóvel rural invadido não deve ser vistoriado nos dois anos seguintes à desocupação - se houver reincidência, a punição será de quatro anos. A MP também prevê que a entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que direta ou indiretamente auxilia, colabora, incentiva, incita, induz ou participa de invasão de imóveis rurais ou bens públicos ou de conflito agrário não receberá recursos públicos.
Em 2002, o PT e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contestaram a MP no Supremo, mas os ministros decidiram, liminarmente, que a medida é constitucional e os movimentos sociais cujos integrantes invadem terras públicas e privadas podem ser punidos pelo governo com suspensão de vistorias e de repasses de recursos.
Na decisão do STF, tomada em votação de todos os ministros, apesar de ser liminar, ficou claro que a MP está em vigor por outro motivo: a Emenda Constitucional 32, de 11 de setembro de 2001, estabeleceu que as medidas provisórias editadas em data anterior a ela continuam em vigor até que uma MP posterior as revogue explicitamente ou até deliberação do Congresso. Nenhuma das duas providências foi tomada, segundo informações do STF, pelo governo Lula.
No documento encaminhado por Toffoli ao STF, o advogado-geral da União pediu ao relator da ação do PT e da Contag, ministro Celso de Mello, que dê preferência ao julgamento do caso em virtude "da relevância da matéria nela versada". Celso de Mello deverá ouvir o advogado-geral e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para depois marcar o julgamento.
No julgamento de 2002, o STF deixou claro que o governo pode impor sanções a quem invade terras. "Não é lícito ao Estado aceitar, passivamente, a imposição, por qualquer entidade ou movimento social organizado, de uma agenda político-social, quando caracterizada por práticas ilegítimas de invasão de propriedades rurais, em desafio inaceitável à integridade da ordem jurídica", concluiu o STF na decisão de 2002.
"O Supremo Tribunal Federal não pode validar comportamentos ilícitos. Não deve chancelar, jurisdicionalmente, agressões inconstitucionais ao direito de propriedade e à posse de terceiros. Não pode considerar, nem deve reconhecer, por isso mesmo, invasões ilegais da propriedade alheia ou atos de esbulho possessório como instrumentos de legitimação da expropriação estatal de bens particulares, cuja submissão, a qualquer programa de reforma agrária, supõe, para regularmente efetivar-se, o estrito cumprimento das formas e dos requisitos previstos nas leis e na Constituição da República", entendeu o STF no julgamento liminar.
Segundo o Supremo, as invasões são criminosas. "O esbulho possessório, além de qualificar-se como ilícito civil, também pode configurar situação revestida de tipicidade penal, caracterizando-se, desse modo, como ato criminoso", afirmou a decisão do STF.
HIPOTECA SOCIAL
O Supremo manteve a validade das punições para quem invade, mas reconheceu a importância da reforma agrária. "O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente (CF, art. 5º, XXIII), legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada, observados, contudo, para esse efeito, os limites, as formas e os procedimentos fixados na própria Constituição da República."
Recentemente, o presidente do STF, Gilmar Mendes, fez referência às punições previstas para quem invade terra ao comentar episódios ocorridos no carnaval. "O financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal", disse.
Mendes não participará do julgamento do mérito da ação do PT e da Contag porque na época da votação da liminar ele era o advogado-geral da União e defendeu a posição do governo. Na avaliação de integrantes do Supremo, há chances de a corte mudar o entendimento porque sua composição foi radicalmente modificada. Dos 11 ministros que votaram no julgamento de 2002, apenas 3 continuam na Casa, Celso de Mello, Marco Aurélio e Ellen Gracie.

 *Matéria veiculada no Estadão, edição de hoje.

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