CADÊ?

setembro 09, 2008

Ridículo

2 comentários:

J.L. Rocha do Nascimento disse...
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J.L. Rocha do Nascimento disse...

Leonan, mais ridículo do que a fotografia postada aqui no teu blog é a que se encontra estampada - a propósito da Súmula vinculante do STF que proíbe o nepotismo - na edição do jornal meio norte desta quarta-feira com a seguinte manchete: "criadas 7 secretarias para evitar demissão." O propósito é mais do que claro, o de escapar dos efeitos da súmula. E o pior, que à luz do dia, sem cerimônia.

É, amigos confrades, o STF até que está tentando, mas não vai ser mole não! Projeto de Lei para que a Assembléia Legislativa defina os contornos do seja cargo político? Os parlamentares do Piauí vão fazer a interpretação da Constituição Federal? O STF, titular dessa função, já não o fez? Se der bobeira, vão esvaziar a Súmula Vinculante 13. Estica daqui, estica dali, vai ter muito camaleão saindo pelo ralo e entrando pela porta da frente. Não subestimem a capacidade interpretativa (ampliativa) dos legisladores locais. Pobre súmula vinculante que precisa ser interpretada, regulamentada, pobre Supremo que acordou tarde para o ativismo judicial. Imaginem que se cogita a idéia de dizer que os detentores de cargos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista (fundação, porque não?!) são cargos políticos. Não vai sobrar nada, tamanha a voracidade. E olhe que, no momento, só estamos falando do Executivo! Vai ter parlamentar querendo transformar assessor ou chefe de gabinete em cargo político, não duvidem. Tenho que rever alguns conceitos de Direito Administrativo ou Constitucional, estudei no livro errado, talvez, cuja definição de cargo político é mais apertada. Decepção maior é quando percebo de onde partiu a iniciativa. Desta vez é THE END mesmo! Salve-me, Jim Morrisson! Espero que o MP fique de olho nisso tudo aí, mas também dando o exemplo de casa. Uma última questão, só para refletir: onde mesmo é que está escrito que a Súmula 13 excepciona cargo político?!

abs!